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Direito previdenciário

Aposentadoria por idade: quem tem direito em 2026

Soeli Konell OAB/SC 35943 12 min de leitura

Aposentadoria por idade em 2026: mulher de cerca de 62 anos com pasta de documentos e calendário de mesa junto à janela da sala

A aposentadoria por idade é o benefício do INSS para quem chega à idade mínima com pelo menos 15 anos de contribuição. Em 2026, a idade é de 62 anos para a mulher e de 65 para o homem, e quem trabalhou no campo pode se aposentar 5 anos antes.

Neste guia, a Dra. Soeli Konell, advogada previdenciária em Joinville, explica os requisitos para mulheres e homens, a carência, as versões rural e híbrida, como o INSS calcula o valor e como fazer o pedido no Meu INSS.

Tenha à mão a sua data de nascimento e o tempo de contribuição que você acredita ter: com eles, fica mais fácil acompanhar os exemplos do fim do texto.

Aposentadoria por idade: mãos da advogada apontam com a caneta o histórico de contribuições de um cliente de cerca de 64 anos
Antes do pedido, a idade, a carência e cada período de contribuição são conferidos com o cliente.

Aposentadoria por idade: requisitos em 2026

São dois requisitos que precisam estar cumpridos ao mesmo tempo: a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição, que o INSS também chama de carência.

O tempo exigido depende de quando a pessoa começou a contribuir. A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, manteve 15 anos para quem já era segurado e passou a exigir 20 anos dos homens que entraram no INSS depois dela.

  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, tenha começado a contribuir antes ou depois da reforma.
  • Homem que já contribuía antes de 13/11/2019: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homem que começou a contribuir depois de 13/11/2019: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Como a reforma tem menos de 7 anos, todo homem que já reúne 15 anos de contribuição em 2026 começou a contribuir antes dela. Na prática, a exigência de 20 anos ainda não alcança quem faz o pedido agora e só vai aparecer nos próximos anos.

Idade mínima da aposentadoria: a transição da mulher

Antes da reforma, a mulher se aposentava por idade aos 60 anos. A regra de transição aumentou essa idade em 6 meses por ano a partir de 2020: 60 anos e 6 meses em 2020, 61 em 2021, 61 e 6 meses em 2022 e 62 a partir de 2023.

Por isso, em 2026 a idade mínima é a mesma para todas as mulheres, 62 anos, e não sobe mais. Para o homem, ela continua em 65 anos, como antes da reforma.

Carência: 180 contribuições

Carência é o número mínimo de meses com contribuição: 180, o que equivale a 15 anos. Os meses não precisam ser seguidos, e os períodos de empregos diferentes se somam, mesmo com intervalos entre eles.

Um cuidado vale para quem contribui por conta própria, como autônomo: contribuições pagas com atraso podem não contar para a carência, conforme a data em que foram pagas. Esse detalhe costuma aparecer só quando o INSS analisa o pedido.

Quem parou de contribuir também pode pedir

Neste benefício, ficar sem contribuir por muito tempo não impede o pedido. Quem já reuniu as 180 contribuições e parou de pagar pode se aposentar quando completar a idade, porque quem já tem a carência não perde o direito por ter deixado de contribuir.

Quem completou os requisitos antes da reforma

Quem tinha a idade e a carência até 13/11/2019 (60 anos, se mulher, ou 65, se homem, e 180 contribuições) tem direito adquirido à regra antiga, mesmo que faça o pedido só agora. Nela, o valor era de 70% da média dos 80% maiores salários, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições, até 100%.

Quem tem muitos anos de contribuição também pode olhar as regras de transição da aposentadoria, que combinam o tempo com pontos, idade ou pedágio e às vezes permitem o pedido antes dos 62 ou dos 65 anos.

Aposentadoria por idade rural e aposentadoria híbrida

Quem trabalhou no campo tem regras próprias. A idade é menor na rural, e a híbrida soma os anos de roça com os de cidade para fechar o tempo mínimo.

As duas já existiam antes da reforma, que não mudou as idades do trabalhador rural. A diferença entre elas está em onde a pessoa trabalhava quando completou a idade.

Aposentadoria por idade rural: mulher de cerca de 58 anos separa documentos antigos do trabalho na roça sobre a mesa de madeira
Notas da produção e documentos da época ajudam a provar os anos de trabalho no campo.

Rural: 55 anos para a mulher e 60 para o homem

A mulher se aposenta aos 55 anos e o homem aos 60, com 15 anos de atividade rural. A regra vale para o empregado rural, o trabalhador avulso rural e o segurado especial, que é quem produz em regime de economia familiar, como o pequeno agricultor e o pescador artesanal.

O segurado especial não precisa ter pago carnê: o que conta é provar os anos de trabalho no campo, com documentos da época em nome próprio ou da família, como notas de venda da produção, contratos de arrendamento, cadastro de produtor rural e certidões que indiquem a profissão de agricultor. Nesse caso, o valor costuma ser de um salário mínimo.

Há uma exigência que pega muita gente: o trabalho rural precisa estar acontecendo no período anterior ao pedido ou à data em que a idade foi completada. Quem saiu da roça há anos e foi trabalhar na cidade, em regra, não se encaixa nela.

Híbrida: roça e cidade na mesma conta

É o caminho de quem trabalhou no campo e depois na cidade, ou o contrário. Nela, os anos rurais, mesmo antigos e sem contribuição, somam com as contribuições urbanas para chegar aos 15 anos exigidos.

Em troca, a idade é a da aposentadoria urbana: 62 anos para a mulher e 65 para o homem. No cálculo, os meses rurais sem contribuição entram na média pelo valor do salário mínimo, e o percentual segue a mesma regra da urbana. Veja o resumo dos requisitos de 2026:

ModalidadeMulherHomem
Urbana, para quem contribuía antes de 13/11/201962 anos de idade e 15 anos de contribuição65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Urbana, para quem começou depois de 13/11/201962 anos de idade e 15 anos de contribuição65 anos de idade e 20 anos de contribuição
Rural55 anos de idade e 15 anos de atividade rural60 anos de idade e 15 anos de atividade rural
Híbrida62 anos de idade e 15 anos, somando rural e urbano65 anos de idade e 15 anos, somando rural e urbano

Quem tem deficiência conta com uma regra própria: 55 anos para a mulher e 60 para o homem, com 15 anos de contribuição nessa condição.

Como o INSS calcula o valor da aposentadoria por idade

Cumprir os requisitos dá direito ao benefício, mas o valor depende da média dos salários e de quantos anos foram contribuídos além do mínimo.

A base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde a primeira contribuição, se ela for posterior. Sobre essa média, o INSS aplica um percentual:

  • Mulher: 60% da média com 15 anos de contribuição, mais 2% para cada ano a mais.
  • Homem: 60% da média até 20 anos de contribuição, mais 2% para cada ano acima de 20.

Uma mulher com 25 anos de contribuição recebe 80% da média; um homem com os mesmos 25 anos recebe 70%. Para ele, ter 15 ou 20 anos de contribuição dá o mesmo percentual, porque o acréscimo só começa depois dos 20.

Nenhuma aposentadoria fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS. A reforma também permite tirar da média as contribuições mais baixas, desde que o tempo mínimo continue cumprido, mas cada ano descartado deixa de contar para os 2%, e essa conta precisa ser feita com cuidado.

Comparar o valor de hoje com o de esperar mais alguns anos contribuindo é o trabalho do planejamento previdenciário, feito antes do pedido ao INSS.

O aposentado por idade recebe 13º?

Sim. O aposentado do INSS recebe o abono anual, conhecido como 13º, calculado sobre o valor do benefício. No primeiro ano, ele é proporcional aos meses recebidos, e o pagamento é dividido em dois, em datas definidas pelo governo a cada ano.

Como pedir a aposentadoria por idade no Meu INSS

O pedido é feito pela internet, sem sair de casa, no site ou no aplicativo Meu INSS. Também é possível pedir pelo telefone 135.

  1. Entre no Meu INSS com o CPF e a senha da conta gov.br.
  2. Antes de pedir, abra o Extrato de Contribuição (CNIS) e confira se todos os vínculos e contribuições aparecem.
  3. Toque em Novo pedido e procure o serviço da modalidade certa, urbana ou rural.
  4. Confirme os dados de contato, responda às perguntas e anexe os documentos dos períodos que faltam no extrato.
  5. Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento em Consultar pedidos.

Um cuidado importante: o INSS decide com base no que está no CNIS e nos documentos anexados. Vínculo que não aparece, salário errado ou trabalho rural sem prova ficam de fora da conta, e conferir o extrato CNIS é o primeiro passo.

Idade mínima da aposentadoria completa: homem de cerca de 65 anos faz o pedido pelo celular, com a pasta de documentos ao lado
O pedido sai pelo celular, mas a conferência do CNIS precisa vir antes dele.

Documentos que ajudam no pedido

Separar os papéis antes evita exigências do INSS e atrasos na análise:

  • Documento de identidade com foto e CPF.
  • Carteiras de trabalho, inclusive as antigas, e contratos de emprego.
  • Carnês e guias de contribuição de quem pagou por conta própria.
  • Holerites, recibos e termos de rescisão de vínculos que não aparecem no extrato.
  • Documentos do trabalho no campo, na rural ou na híbrida.

Exemplos: tenho 62 anos e 15 de contribuição, posso me aposentar?

Muitas dúvidas chegam assim, com a idade e o tempo de contribuição na mesma frase. Os exemplos abaixo seguem as regras de 2026 e partem do princípio de que todo o tempo está no CNIS.

62 anos e 15 anos de contribuição, no caso da mulher

Sim. Ela cumpre a idade e a carência e pode pedir o benefício urbano. O valor fica em 60% da média dos salários, nunca abaixo do salário mínimo.

Se continuar contribuindo, cada ano a mais acrescenta 2%. Esperar 5 anos levaria o percentual a 70%, e só a conta com os salários reais mostra se a espera compensa.

65 anos e 18 anos de contribuição, no caso do homem

Sim. Quem já contribuía antes da reforma precisa de 15 anos, então ele já cumpre os requisitos. O valor é de 60% da média, porque o acréscimo de 2% só começa depois dos 20 anos de contribuição.

Com mais 2 anos de contribuição, ele chega aos 20 sem mudar o percentual; a partir do 21º ano, cada ano soma 2%. A mesma idade pode render valores diferentes conforme o momento do pedido, e por isso vale fazer a conta antes.

60 anos, 10 de roça e 6 de cidade, no caso da mulher

Ainda não. Ela não se encaixa na rural, porque tem só 10 anos de atividade no campo e já deixou a roça. Pela aposentadoria híbrida, os 10 anos rurais somam com os 6 urbanos e passam dos 15 exigidos.

Falta só a idade: na híbrida, a mulher precisa de 62 anos. Até lá, reunir os documentos do trabalho rural é o que permite contar esses anos no pedido.

Aposentadoria híbrida: mãos da advogada separam em duas pilhas os documentos do trabalho rural e dos empregos na cidade
Na híbrida, os anos de roça e os de cidade somam para fechar os 15 anos exigidos.

Nunca contribuí: tenho direito a me aposentar?

Fora da rural, não. A aposentadoria por idade exige contribuições, e quem nunca pagou o INSS não tem como cumprir a carência.

Para a pessoa com 65 anos ou mais e renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo, como regra, existe o BPC/LOAS. É um benefício assistencial, não uma aposentadoria: paga um salário mínimo, mas não tem 13º nem deixa pensão por morte.

Idade ou tempo de contribuição: qual caminho compensa?

Na maioria dos casos, as duas aposentadorias usam a mesma fórmula de cálculo, mas pedem coisas diferentes: uma exige mais idade; a outra, muito mais tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição só vale para quem já contribuía antes da reforma e exige 30 anos de contribuição da mulher e 35 do homem, mais pontos, idade mínima ou pedágio. Em troca, pode permitir o pedido antes dos 62 ou dos 65 anos.

Na comparação, três pontos costumam pesar:

  • A data: quem começou a trabalhar cedo e contribuiu sem longas pausas tende a cumprir uma regra por tempo antes de chegar à idade.
  • O valor: na aposentadoria por idade, na regra de pontos e na idade progressiva, a fórmula é a mesma, de 60% mais 2% por ano; o que pesa é o tempo contribuído até o pedido.
  • O tempo que falta: com menos de 30 ou 35 anos de contribuição, a idade passa a ser o único caminho, e a decisão fica entre pedir agora ou contribuir mais alguns anos.

Por isso, a escolha depende do histórico de cada pessoa: o que decide é colocar a data e o valor de cada caminho lado a lado.

Antes do pedido, confira os requisitos e o valor

A aposentadoria por idade pede, em 2026, 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição para quem já era segurado antes da reforma e 20 para o homem que começou depois.

Quem trabalhou no campo pode usar a rural, aos 55 ou 60 anos, ou a híbrida, que soma os anos de roça e de cidade.

O valor começa em 60% da média e cresce 2% por ano além do mínimo, e o INSS decide com o que está no CNIS. Por isso, conferir as contribuições e comparar o valor de hoje com o de alguns anos à frente ajuda a escolher o momento do pedido com clareza.

Se quiser fazer essa análise com a Dra. Soeli Konell, no escritório do Centro de Joinville ou por videochamada, agende um atendimento pelo WhatsApp e conheça a área de planejamento previdenciário.

Perguntas frequentes

Respostas curtas para as dúvidas mais comuns sobre o tema deste artigo.

Como acontece a aposentadoria por idade?
Quando a pessoa completa a idade mínima e a carência, faz o pedido no Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS confere o CNIS e os documentos e, se os requisitos estiverem cumpridos, concede o benefício, que é pago todo mês e, em regra, vale desde a data do pedido.
Quais são os tipos de aposentadoria por idade?
São três: a urbana, aos 62 anos para a mulher e 65 para o homem; a rural, aos 55 e 60 anos, com 15 anos de atividade no campo; e a híbrida, que soma anos rurais e urbanos e segue a idade da urbana. A pessoa com deficiência tem uma regra própria.
Aposentado por idade tem direito ao décimo terceiro?
Tem. O INSS paga a todos os aposentados o abono anual, conhecido como 13º, calculado sobre o valor do benefício. No primeiro ano, ele é proporcional aos meses recebidos, e o pagamento é dividido em dois, em datas definidas pelo governo a cada ano.
Sou pensionista, posso me aposentar por idade?
Pode, desde que cumpra a idade e a carência com as suas próprias contribuições, porque a pensão recebida não conta como tempo. Desde a reforma, quem acumula os dois recebe o benefício maior por inteiro e uma parte do outro, calculada por faixas, salvo se os dois direitos já existiam antes de 13/11/2019.
Quem parou de contribuir pode se aposentar por idade?
Pode, se já tiver as 180 contribuições da carência. Nesse benefício, ficar anos sem pagar o INSS não faz perder o direito: basta completar a idade mínima e fazer o pedido. Quem tem menos de 180 precisa voltar a contribuir até alcançar esse número.
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